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Utilidades
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Nesta página:
- Documentos necessários para Abertura ou Alterações de Empresas
- Documentos necessários para Admissão de Funcionários
- Carteira Digital Passo a Passo
- Código de Defesa do Consumidor - Download do site Procon-SP
- Download de Cartazes para afixação em seu Estabelecimento
- SIMPLES Nacional - Anexos com as Alíquotas por faixa de Receita Bruta
- SIMPLES Nacional - Tabelas de CRT e CSOSN
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica
- Tabelas de CST PIS/COFINS (Códigos de Situação Tributária)
- Tabelas de CST ICMS A e B (Códigos de Situação Tributária)
- Tabela de CFOP (Códigos Fiscais de Operações e de Prestações)
- Lista de Produtos sujeitos a Substituição Tributária no Estado de São Paulo
- NCM - Lista com a Nomenclatura Comum do Mercosul
Documentos necessários para Abertura ou Alterações de Empresas:
Ir ao Cartório pra reconhecimento de firma? Na EPCO®, isso é coisa do passado...
Na EPCO®, toda a abertura ou alteração de empresas é completamente digital. As cópias de documentos podem ser enviadas
via e-mail ou WhatsApp (desde que legíveis), e a assinatura dos documentos do processo é feita através de assinatura eletrônica
avançada.
- Cópia RG ou CNH dos sócios, com CPF, com no máximo 5 anos de emissão
- Cópia do Recibo de entrega da última Declaração IRPF
- Cópia do comprovante de residência (recibo de luz, água ou telefone fixo) recente.
- Cópia do IPTU do local comercial
- Cópia do HABITE-SE do local comercial (ou da capa da planta do imóvel com carimbo do HABITE-SE)
- Cópia da Conta de Luz do local comercial
- Cópia do Contrato de Locação (se houver)
- Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), conforme o caso
- Cópia da Certidão de Casamento (caso os sócios sejam casados)
Obs: Sociedade entre marido e mulher – documentos da esposa: RG e CPF deverão estar atualizados.
Documentos necessários para Admissão de Funcionários:
- Carteira de Trabalho (Cópia FRENTE e VERSO da folha de identificação)
- 1 Foto 3x4 Recente
- Certidão de Nascimento/Casamento (Cópia)
- Cédula de Identidade (Cópia)
- C.P.F. (Cópia)
- Título de Eleitor (Cópia)
- Reservista (Cópia)
- PIS (Cópia)
- Atestado Médico Admissional
- Carteira de Habilitação (Cópia)
- Comprovante de endereço (Cópia c/ CEP)
- Estado Civil
- Salário
- Função
- Horário de Trabalho
- Data de Admissão
- Peso e Altura
- Grau de instrução
- Opção de Vale Transporte (Sim ou Não)
- Certidão de Nascimento dos Filhos, para Imposto de Renda (Cópia):
Até 21 anos, ou até 24 anos, se cursando faculdade
- Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 anos (Cópia)
- Caderneta de Vacinação de Filhos até 5 anos (Cópia)
- Comprovante frequência escolar (filhos maiores de 7 anos)
IMPORTANTE: PARA QUE O REGISTRO DO FUNCIONÁRIO POSSA SER CONCRETIZADO, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVERÃO SER TRAZIDOS À CONTABILIDADE.
A EPCO® recomenda e incentiva que os funcionários de nossos clientes emitam a CTPS Digital!
Nesse caso, toda a documentação acima pode ser enviada via e-mail ou WhatsApp, pois será armazenada em prontuário digital.
Carteira Digital Passo a Passo
Ainda não tem a Carteira de Trabalho Digital? Então não perca tempo: baixe aqui, agora mesmo, um passo a passo em PDF para instalar e
configurar sua Carteira Digital, e ter todas as informaçóes de seu contrato de trabalho na ponta dos seus dedos.
(É necessário ter o "Adobe Reader" instalado para visualizar este arquivo. Caso você não possua o Adobe Reader, faça a instalação gratuita dele clicando aqui e seguindo as instruções na tela.)
Código de Defesa do Consumidor - Download do site Procon-SP:
Faça aqui o download, diretamente do site do PROCON-SP, em PDF, do
Imprima-o e deixe-o disponível a seus clientes em seu estabelecimento.
(É necessário ter o "Adobe Reader" instalado para visualizar este arquivo. Caso você não possua o Adobe Reader, faça a instalação gratuita dele clicando aqui e seguindo as instruções na tela.)
Download de Cartazes para afixação em seu Estabelecimento:
Clique nas imagens abaixo para fazer o download de cartazes, em PDF, para afixação em seu estabelecimento. Assim você fica em dia com a lei, e também com boa reputação perante seus clientes e funcionários.
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Cartaz "Anti-Fumo", em PDF:
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Cartaz "Código de Defesa do Consumidor", em PDF:
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Cartaz "Peça Nota Fiscal", em PDF:
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Cartaz "Procon Osasco", em PDF:
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Cartaz "Uso de Máscara", em PDF:
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(É necessário ter o "Adobe Reader" instalado para visualizar estes
arquivos. Caso você não possua o Adobe Reader, faça a instalação gratuita
dele clicando aqui e seguindo as instruções na tela).
SIMPLES Nacional - Anexos com as Alíquotas por faixa de Receita Bruta
A tributação das empresas optantes pelo regime do SIMPLES, regido pela
Lei Complementar 123/2006,
é feita pela apuração da Receita Bruta últimos 12 meses, e sobre essa receita é aplicada a alíquota
correspondente.
Nas tabelas abaixo você poderá encontrar as alíquotas do SIMPLES de acordo com a Receita Bruta de sua empresa
dos últimos 12 meses, e de acordo com qual Anexo do SIMPLES a atividade de sua empresa foi enquadrada.
- Anexo I: | Comércio |
- Anexo II: | Indústria |
- Anexo III: | Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços |
- Anexo IV: | Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5-C do art. 18 desta Lei Complementar |
- Anexo V: | Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5-D do art. 18 desta Lei Complementar |
- Anexo VI: | Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5-I do art. 18 desta Lei Complementar |
SIMPLES Nacional - Tabelas de CRT e CSOSN
Empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, ao emitirem Notas Fiscais Eletrônicas, precisam preencher duas informaçes importantes nas mesmas:
- CRT, ou Código de Regime Tributário, e
- CSOSN, ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional
Essas tabelas foram definidas pelo Anexo I do
Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005
.
O preenchimento do CRT é simples: basta que a empresa indique se ela é:
- (1) - Optante pelo Simples Nacional, ou
- (2) - Optante pelo Simples Nacional, porém excedeu o sublimite da receita bruta definido por sua UF, ou
- (3) - Optante pelo Regime Normal
Já o CSOSN pode ser preenchido conforme indicado na tabela abaixo:
101 - | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS |
102 - | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103*- | Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta |
201 - | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST |
202 - | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST |
203 - | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST |
300 - | Imune de ICMS |
400 - | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 - | ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação |
900 - | Outros (operações que não se enquadram nos códigos anteriores) |
*Obs: No estado de São Paulo, o atual regulamento do ICMS não possui previsão legal para uso do CSOSN 103.
Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
O Portal da NF-e tem como objetivo a divulgação de informações sobre a Nota Fiscal eletrônica, coordenada pelo ENCAT e desenvolvida em
parceria com a Receita Federal do Brasil, tendo como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel
por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.
O acesso ao portal pode ser feito através do seguinte endereço:
Uma das principais ferramentas deste portal é justamente a consulta de sua NF-e, completa ou resumida, a partir da chave de acesso
disponível no DANFE. Com isso, você poderá confirmar se a Nota Fiscal que você
tem em mãos é válida.
Para saber mais sobre a NF-e, DANFE e XML, consulte o artigo "O que é NF-e",
no menu "Saiba Mais", aqui mesmo em nosso site.
Tabelas de CST PIS e COFINS:
Apesar de serem definidas como duas tabelas distintas, as tabelas de CST do PIS e da COFINS atualmente são idênticas.
Os valores de 01 a 49 representam as saídas de mercadorias, e os restantes representam as entradas.
01 - | Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 - | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 - | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 - | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 - | Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 - | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 - | Operação Isenta da Contribuição |
08 - | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 - | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 - | Outras Operações de Saída |
50 - | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 - | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 - | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 - | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 - | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 - | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 - | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
60 - | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 - | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 - | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 - | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 - | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 - | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 - | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
67 - | Crédito Presumido - Outras Operações |
70 - | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 - | Operação de Aquisição com Isenção |
72 - | Operação de Aquisição com Suspensão |
73 - | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 - | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 - | Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 - | Outras Operações de Entrada |
99 - | Outras Operações |
As versões mais atualizadas são sempre disponibilizadas no site do SPED, nos links abaixo:
Tabela 4.3.3: Tabela CST PIS
Tabela 4.3.4: Tabela CST COFINS
Tabelas de CST ICMS A e B (Códigos de Situação Tributária):
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, no qual o 1º dígito deve indicar a origem da
mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B
(Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, Anexo, com alteração do Ajuste SINIEF-6/08, cláusula segunda).
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; |
1 - | Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 - | Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; |
3 - | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); |
4 - | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; |
5 - | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); |
6 - | Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; |
7 - | Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. |
(Nova redação dada à Tabela A pelo
Ajuste SINIEF 20, de 7 de novembro de 2012, efeitos a partir de 01/01/2013.)
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - | Tributada integralmente |
10 - | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 - | Com redução de base de cálculo |
30 - | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 - | Isenta |
41 - | Não tributada |
50 - | Suspensão |
51 - | Diferimento |
60 - | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 - | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 - | Outras |
(Nova redação dada à Tabela B pelo
Ajuste SINIEF 06/00, efeitos a partir de 01/01/2001.)
Tabela de CFOP (Códigos Fiscais de Operações e de Prestações):
A lista completa dos códigos CFOP pode ser encontrada no Livro VI, Anexo V do Regulamento do ICMS, no endereço:
Para facilitar, colocamos abaixo alguns dos códigos CFOP mais comumente utilizados:
NA ENTRADA DE MERCADORIAS | Dentro do Estado | Fora do Estado |
NA SAÍDA DE MERCADORIAS | Dentro do Estado | Fora do Estado |
Compra para industrialização ou produção rural | 1.101 | 2.101 |
Venda de produção do estabelecimento | 5.101 | 6.101 |
Compra para Comercialização | 1.102 | 2.102 |
Venda | 5.102 | 6.102 |
Entrada de Mercadorias em Consignação | 1.917 | 2.917 |
Devolução de Mercadorias em Consignação | 5.918 | 6.918 |
Compra de Mercadorias Anteriormente Recebidas em Consignação | 1.113 | 2.113 |
Venda de Merc. Anteriormente recebida em consignação | 5.115 | 6.115 |
Devolução de Vendas | 1.202 | 2.202 |
Devolução de Compras | 5.202 | 6.202 |
Aquisição de Serviços de Transporte | 1.353 | 2.353 |
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Compras Merc. Suj. ao reg. Substituição Tributária | 1.403 | 2.403 |
Vendas de Mercadorias suj. reg. Substituição Tributária | 5.405 | N/A* |
Compra de mercadoria para uso ou consumo suj. ao reg. Substituição Tributária | 1.407 | 2.407 |
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Devolução de Venda para Comercialização em Operação suj. Substituição Tributária | 1.411 | 2.411 |
Devolução de Compra para Comercialização em Operação suj. Substituição Tributária | 5.411 | 6.411 |
Compra de Ativo Imobilizado | 1.551 | 2.551 |
Venda de Bens do Ativo Imobilizado | 5.551 | 6.551 |
Compra de Material de Consumo | 1.556 | 2.556 |
Devolução de compra de Material de Consumo | 5.556 | 6.556 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor final | 1.653 | 2.653 |
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Entrada de Bonificação, doação ou brinde | 1.910 | 2.910 |
Remessa em Bonificação, doação ou brinde | 5.910 | 6.910 |
Entrada de Amostra Grátis | 1.911 | 2.911 |
Remessa de Amostra Grátis | 5.911 | 6.911 |
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Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | 5.915 | 6.915 |
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | 1.917 | 2.917 |
Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | 5.917 | 6.917 |
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Emissão de Nota Fiscal também registrada em ECF | 5.929 | 6.929 |
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN (desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A) | 1.933 | 2.933 |
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Entradas Diversas não Especificadas | 1.949 | 2.949 |
Outras Saídas Diversas não Especificadas | 5.949 | 6.949 |
*N/A=Não se aplica.
Lista de Produtos sujeitos a Substituição Tributária no Estado de São Paulo:
O acesso a lista completa de produtos atualmente sujeitos à Substituição Tributária
pode ser feito através do seguinte endereço:
Esta página contém o índice da legislação estadual referente a Substituição Tributária.
Após abrir a página acima, procure pelo tópico "OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA". Abaixo dele
você encontrará todos os produtos onde ocorre a incidência de Substituição Tributária em São Paulo.
Como a Substituição Tributária proporciona uma maior facilidade na fiscalização para o Governo, a cada
dia vemos mais e mais produtos se tornarem sujeitos a esta modalidade de tributação.
Sendo assim, a forma mais fácil de estar sempre com a lista de produtos atualizada é consultando diretamente esta legislação.
NCM - Lista com a Nomenclatura Comum do Mercosul:
A lista completa dos códigos NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul, pode ser encontrada no site da
Receita Federal do Brasil, na área sobre TIPI, ou seguindo o link abaixo:
(É necessário ter o "Microsoft® Word®" ou "Visualizador do Word®" instalado para visualizar este arquivo. Caso você não o possua, faça a instalação gratuita do "Visualizador do Word®" clicando aqui e seguindo as instruções na tela.)
Outra alternativa, para pesquisa rápida de NCM por código ou por palavras, é utilizar o botão "Pesquisar Código NCM" dentro do "Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações", disponível no site da Receita Federal do Brasil através do link abaixo:
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