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Nesta página:
 - Documentos necessários para Abertura ou Alterações de Empresas
 - Documentos necessários para Admissão de Funcionários
 - Carteira Digital Passo a Passo
 - Código de Defesa do Consumidor - Download do site Procon-SP
 - Download de Cartazes para afixação em seu Estabelecimento
 - SIMPLES Nacional - Anexos com as Alíquotas por faixa de Receita Bruta
 - SIMPLES Nacional - Tabelas de CRT e CSOSN
 - Portal da Nota Fiscal Eletrônica
 - Tabelas de CST PIS/COFINS (Códigos de Situação Tributária)
 - Tabelas de CST ICMS A e B (Códigos de Situação Tributária)
 - Tabela de CFOP (Códigos Fiscais de Operações e de Prestações)
 - Lista de Produtos sujeitos a Substituição Tributária no Estado de São Paulo
 - NCM - Lista com a Nomenclatura Comum do Mercosul


Documentos necessários para Abertura ou Alterações de Empresas:
Ir ao Cartório pra reconhecimento de firma? Na EPCO®, isso é coisa do passado...
Na EPCO®, toda a abertura ou alteração de empresas é completamente digital. As cópias de documentos podem ser enviadas via e-mail ou WhatsApp (desde que legíveis), e a assinatura dos documentos do processo é feita através de assinatura eletrônica avançada.
  • Cópia RG ou CNH dos sócios, com CPF, com no máximo 5 anos de emissão
  • Cópia do Recibo de entrega da última Declaração IRPF
  • Cópia do comprovante de residência (recibo de luz, água ou telefone fixo) recente.
  • Cópia do IPTU do local comercial
  • Cópia do HABITE-SE do local comercial (ou da capa da planta do imóvel com carimbo do HABITE-SE)
  • Cópia da Conta de Luz do local comercial
  • Cópia do Contrato de Locação (se houver)
  • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros  (AVCB), ou
    Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), conforme o caso
  • Cópia da Certidão de Casamento (caso os sócios sejam casados)
Obs: Sociedade entre marido e mulher – documentos da esposa: RG e CPF deverão estar atualizados.


Documentos necessários para Admissão de Funcionários:
  • Carteira de Trabalho (Cópia FRENTE e VERSO da folha de identificação)
  • 1 Foto 3x4 Recente
  • Certidão de Nascimento/Casamento (Cópia)
  • Cédula de Identidade (Cópia)
  • C.P.F. (Cópia)
  • Título de Eleitor (Cópia)
  • Reservista (Cópia)
  • PIS (Cópia)
  • Atestado Médico Admissional
  • Carteira de Habilitação (Cópia)
  • Comprovante de endereço (Cópia c/ CEP)
  • Estado Civil
  • Salário
  • Função
  • Horário de Trabalho
  • Data de Admissão
  • Peso e Altura
  • Grau de instrução
  • Opção de Vale Transporte (Sim ou Não)
  • Certidão de Nascimento dos Filhos, para Imposto de Renda (Cópia):
    Até 21 anos, ou até 24 anos, se cursando faculdade
  • Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 anos (Cópia)
  • Caderneta de Vacinação de Filhos até 5 anos (Cópia)
  • Comprovante frequência escolar (filhos maiores de 7 anos)
IMPORTANTE: PARA QUE O REGISTRO DO FUNCIONÁRIO POSSA SER CONCRETIZADO, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVERÃO SER TRAZIDOS À CONTABILIDADE.
A EPCO® recomenda e incentiva que os funcionários de nossos clientes emitam a CTPS Digital!
Nesse caso, toda a documentação acima pode ser enviada via e-mail ou WhatsApp, pois será armazenada em prontuário digital.


Carteira Digital Passo a Passo
Ainda não tem a Carteira de Trabalho Digital? Então não perca tempo: baixe aqui, agora mesmo, um passo a passo em PDF para instalar e configurar sua Carteira Digital, e ter todas as informaçóes de seu contrato de trabalho na ponta dos seus dedos.

(É necessário ter o "Adobe Reader" instalado para visualizar este arquivo. Caso você não possua o Adobe Reader, faça a instalação gratuita dele clicando aqui e seguindo as instruções na tela.)


Código de Defesa do Consumidor - Download do site Procon-SP:
Faça aqui o download, diretamente do site do PROCON-SP, em PDF, do

"Código de Defesa do Consumidor" em PDF (atualização de 2010).

Imprima-o e deixe-o disponível a seus clientes em seu estabelecimento.

(É necessário ter o "Adobe Reader" instalado para visualizar este arquivo. Caso você não possua o Adobe Reader, faça a instalação gratuita dele clicando aqui e seguindo as instruções na tela.)


Download de Cartazes para afixação em seu Estabelecimento:
Clique nas imagens abaixo para fazer o download de cartazes, em PDF, para afixação em seu estabelecimento. Assim você fica em dia com a lei, e também com boa reputação perante seus clientes e funcionários.

  Cartaz "Anti-Fumo", em PDF:
  Cartaz Anti-Fumo

Cartaz "Código de Defesa do Consumidor", em PDF:
  Cartaz Cod. Defesa do Consumidor

  Cartaz "Peça Nota Fiscal", em PDF:
  Cartaz Peça Nota Fiscal

Cartaz "Procon Osasco", em PDF:
  Cartaz Procon Osasco

  Cartaz "Uso de Máscara", em PDF:
  Cartaz Uso de Máscara

(É necessário ter o "Adobe Reader" instalado para visualizar estes arquivos. Caso você não possua o Adobe Reader, faça a instalação gratuita dele clicando aqui e seguindo as instruções na tela).


SIMPLES Nacional - Anexos com as Alíquotas por faixa de Receita Bruta
A tributação das empresas optantes pelo regime do SIMPLES, regido pela Lei Complementar 123/2006, é feita pela apuração da Receita Bruta últimos 12 meses, e sobre essa receita é aplicada a alíquota correspondente.

Nas tabelas abaixo você poderá encontrar as alíquotas do SIMPLES de acordo com a Receita Bruta de sua empresa dos últimos 12 meses, e de acordo com qual Anexo do SIMPLES a atividade de sua empresa foi enquadrada.

- Anexo I:Comércio
- Anexo II:Indústria
- Anexo III:Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços
- Anexo IV:Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5-C do art. 18 desta Lei Complementar
- Anexo V:Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5-D do art. 18 desta Lei Complementar
- Anexo VI:Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5-I do art. 18 desta Lei Complementar


SIMPLES Nacional - Tabelas de CRT e CSOSN
Empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, ao emitirem Notas Fiscais Eletrônicas, precisam preencher duas informaçes importantes nas mesmas:
  • CRT, ou Código de Regime Tributário, e
  • CSOSN, ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional
Essas tabelas foram definidas pelo Anexo I do Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005 .
O preenchimento do CRT é simples: basta que a empresa indique se ela é:
  • (1) - Optante pelo Simples Nacional, ou
  • (2) - Optante pelo Simples Nacional, porém excedeu o sublimite da receita bruta definido por sua UF, ou
  • (3) - Optante pelo Regime Normal

Já o CSOSN pode ser preenchido conforme indicado na tabela abaixo:

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103*- Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST
300 - Imune de ICMS
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação
900 - Outros (operações que não se enquadram nos códigos anteriores)

*Obs: No estado de São Paulo, o atual regulamento do ICMS não possui previsão legal para uso do CSOSN 103.


Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
O Portal da NF-e tem como objetivo a divulgação de informações sobre a Nota Fiscal eletrônica, coordenada pelo ENCAT e desenvolvida em parceria com a Receita Federal do Brasil, tendo como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.

O acesso ao portal pode ser feito através do seguinte endereço:


Uma das principais ferramentas deste portal é justamente a consulta de sua NF-e, completa ou resumida, a partir da chave de acesso disponível no DANFE. Com isso, você poderá confirmar se a Nota Fiscal que você tem em mãos é válida.

Para saber mais sobre a NF-e, DANFE e XML, consulte o artigo "O que é NF-e", no menu "Saiba Mais", aqui mesmo em nosso site.


Tabelas de CST PIS e COFINS:
Apesar de serem definidas como duas tabelas distintas, as tabelas de CST do PIS e da COFINS atualmente são idênticas. Os valores de 01 a 49 representam as saídas de mercadorias, e os restantes representam as entradas.

01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída
50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 - Outras Operações de Entrada
99 - Outras Operações

As versões mais atualizadas são sempre disponibilizadas no site do SPED, nos links abaixo:
Tabela 4.3.3: Tabela CST PIS     Tabela 4.3.4: Tabela CST COFINS


Tabelas de CST ICMS A e B (Códigos de Situação Tributária):
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, no qual o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, Anexo, com alteração do Ajuste SINIEF-6/08, cláusula segunda).

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
(Nova redação dada à Tabela A pelo Ajuste SINIEF 20, de 7 de novembro de 2012, efeitos a partir de 01/01/2013.)

Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
(Nova redação dada à Tabela B pelo Ajuste SINIEF 06/00, efeitos a partir de 01/01/2001.)


Tabela de CFOP (Códigos Fiscais de Operações e de Prestações):
A lista completa dos códigos CFOP pode ser encontrada no Livro VI, Anexo V do Regulamento do ICMS, no endereço:



Para facilitar, colocamos abaixo alguns dos códigos CFOP mais comumente utilizados:

NA ENTRADA DE MERCADORIAS Dentro do EstadoFora do Estado NA SAÍDA DE MERCADORIASDentro do EstadoFora do Estado
Compra para industrialização ou produção rural1.1012.101 Venda de produção do estabelecimento 5.1016.101
Compra para Comercialização1.1022.102 Venda 5.1026.102
Entrada de Mercadorias em Consignação 1.9172.917 Devolução de Mercadorias em Consignação5.9186.918
Compra de Mercadorias Anteriormente Recebidas em Consignação1.1132.113 Venda de Merc. Anteriormente recebida em consignação 5.1156.115
Devolução de Vendas 1.2022.202 Devolução de Compras5.2026.202
Aquisição de Serviços de Transporte1.3532.353
Compras Merc. Suj. ao reg. Substituição Tributária 1.4032.403 Vendas de Mercadorias suj. reg. Substituição Tributária5.405N/A*
Compra de mercadoria para uso ou consumo suj. ao reg. Substituição Tributária1.4072.407
Devolução de Venda para Comercialização em Operação suj. Substituição Tributária1.4112.411 Devolução de Compra para Comercialização em Operação suj. Substituição Tributária 5.4116.411
Compra de Ativo Imobilizado 1.5512.551 Venda de Bens do Ativo Imobilizado5.5516.551
Compra de Material de Consumo 1.5562.556 Devolução de compra de Material de Consumo5.5566.556
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor final 1.6532.653
Entrada de Bonificação, doação ou brinde1.9102.910 Remessa em Bonificação, doação ou brinde5.9106.910
Entrada de Amostra Grátis1.9112.911 Remessa de Amostra Grátis5.9116.911
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.9156.915
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.9172.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.9176.917
Emissão de Nota Fiscal também registrada em ECF5.9296.929
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN (desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A) 1.9332.933
Entradas Diversas não Especificadas 1.9492.949 Outras Saídas Diversas não Especificadas5.9496.949
*N/A=Não se aplica.


Lista de Produtos sujeitos a Substituição Tributária no Estado de São Paulo:
O acesso a lista completa de produtos atualmente sujeitos à Substituição Tributária pode ser feito através do seguinte endereço:

Esta página contém o índice da legislação estadual referente a Substituição Tributária. Após abrir a página acima, procure pelo tópico "OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA". Abaixo dele você encontrará todos os produtos onde ocorre a incidência de Substituição Tributária em São Paulo.

Como a Substituição Tributária proporciona uma maior facilidade na fiscalização para o Governo, a cada dia vemos mais e mais produtos se tornarem sujeitos a esta modalidade de tributação. Sendo assim, a forma mais fácil de estar sempre com a lista de produtos atualizada é consultando diretamente esta legislação.


NCM - Lista com a Nomenclatura Comum do Mercosul:
A lista completa dos códigos NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul, pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil, na área sobre TIPI, ou seguindo o link abaixo:


(É necessário ter o "Microsoft® Word®" ou "Visualizador do Word®" instalado para visualizar este arquivo. Caso você não o possua, faça a instalação gratuita do "Visualizador do Word®" clicando aqui e seguindo as instruções na tela.)

Outra alternativa, para pesquisa rápida de NCM por código ou por palavras, é utilizar o botão "Pesquisar Código NCM" dentro do "Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações", disponível no site da Receita Federal do Brasil através do link abaixo:



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